DEC 8946 de 28/12/2016 - DECRETO. ALTERA O DECRETO Nº 8.877, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E SUBSTITUI CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS POR FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - FCPE.

DECRETO Nº 8.946, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: quatro DAS 102.3? e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações: quatro DAS 102.4.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 5 de janeiro de 2017.

Brasília, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Gilberto Kassab

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