DEC 8957 de 16/01/2017 - DECRETO. ALTERA O DECRETO Nº 2.233, DE 23 DE MAIO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE OS SETORES DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS EXCLUÍDOS DAS RESTRIÇÕES PREVISTAS NO ART. 39 DA LEI Nº 4.131, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962.
DECRETO Nº 8.957, DE 16 DE JANEIRO DE 2017
Altera o Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997, que dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962,
DECRETA:
O Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º..........................................................................................................................
I - setor de infraestrutura dos seguintes segmentos:
.....................................................................................................................................
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telecomunicações de qualquer natureza;
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portos e sistemas de transportes, inclusive de carga e de passageiros, compreendendo os sistemas de logística e de distribuição de bens;
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saneamento ambiental, inclusive de saneamento básico e de gestão de resíduos sólidos;
II - complexos industriais e de serviços dos seguintes segmentos:
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químico-petroquímico, compreendendo as indústrias químicas de base, petroquímica, química fina, fertilizantes e química a partir de fontes renováveis;
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mineração e transformação mineral;
.....................................................................................................................................
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agroindustrial e florestal, compreendendo os seus fornecedores de insumos, os produtores, os processadores e os distribuidores, entre outros, de produtos agropecuários, de alimentos, de bebidas, de painéis de madeira, de papel e produtos de papel, de celulose e de bioprodutos a partir de biomassa;
.....................................................................................................................................
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tecnologias da informação e comunicações, compreendendo os complexos industriais de componentes eletrônicos, de equipamentos de telecomunicações e de automação, fabricação e distribuição de eletrônicos de consumo e de informática, outros equipamentos eletrônicos e de hardware de qualquer natureza, desenvolvimento de soluções de software e serviços de tecnologia da informação;
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petróleo e gás natural, compreendendo a exploração e a produção de hidrocarbonetos e toda a sua cadeia produtiva, inclusive indústria de bens...
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