DEC 8979 de 01/02/2017 - DECRETO. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO QUINQUAGÉSIMO OITAVO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 35 (58PA-ACE35), FIRMADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A REPÚBLICA ARGENTINA, A REPÚBLICA DO PARAGUAI E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, E A REPÚBLICA DO CHILE.

DECRETO Nº 8.979, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (58PA-ACE35), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, que prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu 1980, firmaram em 25 de junho de 1996, em San Luis, Argentina, o Acordo de Complementação Econômica nº 35, promulgado pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu 1980, firmaram, em 16 de março de 2016, em Montevidéu, o Quinquagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35;

DECRETA:

Art. 1º

O Quinquagésimo Oitavo...

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