DEC 8985 de 08/02/2017 - DECRETO. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI, REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO E SUBSTITUI CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS POR FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE.

DECRETO Nº 8.985, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Fica remanejado, do ITI para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS: um DAS 102.1.

Art. 3º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o ITI, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - três FCPE 101.4;

II - cinco FCPE 101.3;

III - uma FCPE 101.1;

IV - uma FCPE 102.4;

V - uma FCPE 102.3; e

VI - cinco FCPE 102.1.

Parágrafo único. Ficam extintos dezesseis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do ITI por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do ITI deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Diretor-Presidente do ITI publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º

O Diretor-Presidente do ITI editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do ITI, suas competências e as atribuições de...

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