DEC 0-028 de 12/08/2014 - DECRETO. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE JOINVILLE, ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.101659/2013-42, D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 044+916m e o km 047+068m, na Pista Norte:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 2B (E=713.811,740m e N=7.084.523,310m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 266°55'23" e a distância de 13,60m até ponto 2D (E=713.798,160m e N=7.084.522,580m); deste, segue confrontando com Antonia Fernandes Lourenço e outros com o azimute de 172°48'31" e a distância de 33,15m até o ponto 2H (E=713.802,310m e N=7.084.489,690m); deste, segue confrontando com Pedro José Constancio com o azimute de 88°11'10" e a distância de 11,99m até o ponto 2I (E=713.814,297m e N=7.084.490,070m); deste, segue confrontando com Maria Eugênia da Silva Ramos com o azimute de 355°36'02" e a distância de 33,34m até o ponto 2B (E=713.811,740m e N=7.084.523,310m); fechando a área com 424,56m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 2ª (E=713.812,934m e N=7.084.523,363m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 267°27'44" e a distância de 1,20m até o ponto 2B (E=713.811,740m e N=7.084.523,310m); deste, segue confrontando com Nívia Cardoso Borges dos Santos com o azimute de 175°36'05" e a distância de 33,34m até o ponto 2I (E=713.814,297m e N=7.084.490,070m); deste, segue confrontando com José Orlando dos Santos com o azimute de 357°39'21" e a distância de 33,32m até o ponto 2A (E=713.812,934m e N=7.084.523,363m); fechando a área com 19,91m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 2I (E=713.814,297m e N=7.084.490,081m); deste, segue confrontando com propriedade Nívia Cardoso Borges com o azimute de 268°07'49" e a distância de 12,00m até o ponto 2H (E=713.802,306m e N=7.084.489,690m); deste, segue confrontando com Antonia Fernandes Lourenço e outros e Prefeitura Municipal de Joinville com o azimute de 175°45'28" e a distância de 15,87m até o ponto 2P (E=713.803,480m e N=7.084.473,860m); deste, segue confrontando com Prefeitura Municipal de Joinville com o azimute de 93°16'28" e a distância de 11,53m até o ponto 2O (E=713.814,987m e N=7.084.473,202m); deste, segue confrontando com Pedro José Constancio com o azimute de 357°39'21" e a distância de 16,89m até o ponto 2I(E=713.814,297m e N=7.084.490,081m); fechando a área com 192,03m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto 6 (E=713.860,564m e N=7.084.459,159m); deste, segue confrontando com Metalúrgica Schultz S.A. com o azimute de 214°02'38" e a distância de 62,56m até o ponto 7 (E=713.825,541m e N=7.084.407,321m); deste, segue confrontando com Metalúrgica Schultz S.A. com o azimute de 171°37'52" e a distância de 28,36m até o ponto 8 (E=713.829,668m e N=7.084.379,263m); deste, segue confrontando com Metalúrgica Schultz S.A. com o azimute de 205°19'38" e a distância de 10,16m até o ponto 9 (E=713.825,320m e N=7.084.370,076m); deste, segue confrontando com Metalúrgica Schultz S.A. com o azimute de 167°56'31" e a distância de 51,80m até o ponto 10 (E=713.836,142m e N=7.084.319,414m); deste, segue confrontando com Metalúrgica Schultz S.A. com o azimute de 136°26'49" e a distância de 19,58m até o ponto 11 (E=713.849,635m e N=7.084.305,223m); deste, segue confrontando com Metalúrgica Schultz S.A. com o azimute de 151°48'43" e a distância de 14,84m até o ponto 12 (E=713.856,645m e N=7.084.292,141m); deste, segue confrontando com Metalúrgica Schultz S.A. com o azimute de 164°45'29" e a distância de 58,31m até o ponto 13 (E=713.871,976m e N=7.084.235,878m); deste, segue confrontando com Metalúrgica Schultz S.A. com o azimute de 167°45'06" e a distância de 3,00m até o ponto 14 (E=713.872,612m e N=7.084.232,947m); deste, segue confrontando com propriedade 8 com o azimute de 188°14'59" e a distância de 42,37m até o ponto 15 (E=713.866,532m e N=7.084.191,015m); deste, segue confrontando com Metalúrgica Schultz S.A. com o azimute de 168°31'17" e a distância de 8,40m até o ponto 15A (E=713.868,204m e N=7.084.182,785m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 301°47'14" e a distância de 11,50m até o ponto 59B (E=713.858,429m e N=7.084.188,843m); deste, segue confrontando com Metalúrgica Schultz S.A. com o azimute de 353°53'00" e a distância de 9,12m até o ponto 60 (E=713.857,457m e N=7.084.197,910m); deste, segue confrontando com Metalúrgica Schultz S.A. com o azimute de 350°34'01" e a distância de 53,08m até o ponto 61 (E=713.848,758m e N=7.084.250,269m); deste, segue confrontando com Metalúrgica Schultz S.A. com o azimute de 347°32'45" e a distância de 148,10m até o ponto 6B (E=713.816,820m e N=7.084.394,882m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 29°07'37" e a distância de 25,54m até o ponto 6A (E=713.829,250m e N=7.084.417,190m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 36°43'38" e a distância de 52,36m até o ponto 6 (E=713.860,564m e N=7.084.459,159m); fechando a área com 2.591,60m²;

V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto 17B (E=713.889,423m e N=7.084.069,212m); deste, segue confrontando com José Mates e Rúbia Trommholz com o azimute de 146°33'47" e a distância de 0,54m até o ponto 18 (E=713.889,719m e N=7.084.068,763m); deste, segue confrontando com José Mates e Rúbia Trommholz com o azimute de 207°34'46" e a distância de 17,45m até o ponto 19 (E=713.881,639m e N=7.084.053,293m); deste, segue confrontando com José Mates e Rúbia Trommholz com o azimute de 179°34'37" e a distância de 12,91m...

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