DEC 0-008 de 12/08/2014 - DECRETO. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA PLANALTO SUL S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE CURITIBA, ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.183804/2013-03,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/PR, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação de retornos provisórios no km 118+900m e no km 122+700m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no marco 0=PP, de coordenadas E= 669577.611m e N= 7170555.583m; deste, segue com o azimute de 191°50'47" e a distância de 171,99m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco 1 (E=669575.161m e N=7170543.906m); deste, segue com o azimute de 355°34'50" e a distância de 44,26m, confrontando com área remanescente, até o marco 2 (E=669539.853m e N=7170375.578m); deste, segue com o azimute de 5°32'52" e a distância de 26,89m, confrontando com área remanescente, até o marco 3 (E=669536.442m e N=7170419.711m); deste, segue com o azimute de 14°54'01" e a distância de 29,70m, confrontando com área remanescente, até o marco 4 (E=669539.042m e N=7170476.475m); deste, segue com o azimute de 18°41'53" e a distância de 5,85m, confrontando com área remanescente, até o marco 5 (E=669546.680m e N=7170475.178m); deste, segue com o azimute de 28°44'38" e a distância de 10,17m, confrontando com área remanescente, até o marco 6 (E=669548.554m e N=7170480.716m); deste, segue com o azimute de 26°01'10" e a distância de 4,73m, confrontando com área remanescente, até o marco 7 (E=669553.446m e N=7170489.636m); deste, segue com o azimute de 21°26'15" e a distância de 53,74m, confrontando com área remanescente, até o marco 0=PP; fechando, assim, a área com 1.537,62m2;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no marco 0=PP, de coordenadas E= 668757.933m e N=...

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