DEC 8315 de 24/09/2014 - DECRETO. PROMULGA O ACORDO SOBRE TRANSFERENCIA DE PESSOAS CONDENADAS ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, FIRMADO PELA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, EM BELO HORIZONTE, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2004.

DECRETO Nº 8.315, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

Promulga o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80, o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul, em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul, por meio do Decreto Legislativo nº 291, de 23 de outubro de 2007;

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo da República do Paraguai, em 27 de novembro de 2007, o instrumento de ratificação ao Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul e que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18 de janeiro de 2012;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul, firmado em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou...

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