DEC 8282 de 03/07/2014 - DECRETO. REGULAMENTA OS CRITERIOS E PROCEDIMENTOS PARA A PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLICIAL RODOVIARIO FEDERAL, DE QUE TRATA A LEI 9.654, DE 2 DE JUNHO DE 1998.
DECRETO Nº 8.282, DE 3 DE JULHO DE 2014
Regulamenta os critérios e procedimentos para a promoção e progressão na carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998,
DECRETA:
Ficam aprovados, na forma deste Decreto, os critérios e procedimentos para o desenvolvimento por promoção e progressão na carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998.
Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - progressão - a passagem do servidor de um padrão para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe; e
II - promoção - a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior.
Ato do Ministro de Estado da Justiça estabelecerá os procedimentos específicos para fins de progressão e promoção de que trata este Decreto.
O desenvolvimento do servidor na carreira de Policial Rodoviário Federal observará os seguintes requisitos:
I - para fins de progressão:
-
cumprimento do interstício de doze meses de efetivo exercício em cada padrão; e
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resultado satisfatório na avaliação de desempenho no interstício considerado para a progressão, nos termos deste Decreto e conforme disposto no ato de que trata o art. 3º; e
II - para fins de promoção:
-
cumprimento do interstício de doze meses de efetivo exercício no último padrão de cada classe;
-
resultado satisfatório na avaliação de desempenho no interstício considerado para a promoção, nos termos deste Decreto e conforme disposto no ato de que trata o art. 3º; e
-
participação em eventos de capacitação, observada a carga horária mínima estabelecida no Anexo.
§ 1º O servidor deverá concluir eventos de capacitação voltados especificamente para a promoção para a Classe Especial e que abordem conteúdos estritamente relacionados às atividades do órgão, conforme previsto no plano de capacitação do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
§ 2º No caso de promoção para a Segunda...
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