DEC 8310 de 23/09/2014 - DECRETO. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS SOBRE A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO PARA DEPENDENTES DE AGENTES DIPLOMATICOS, FUNCIONARIOS CONSULARES E PESSOAL TECNICO E ADMINISTRATIVO DE MISSÕES DIPLOMATICAS E CONSULARES ACREDITADOS NO OUTRO PAIS, FIRMADO EM BRASILIA, EM 23 DE JULHO DE 2009.

DECRETO Nº 8.310, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos sobre a Concessão de Autorização de Trabalho para Dependentes de Agentes Diplomáticos, Funcionários Consulares e Pessoal Técnico e Administrativo de Missões Diplomáticas e Consulares Acreditados no outro País, firmado em Brasília, em 23 de julho de 2009.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80, o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos sobre a Concessão de Autorização de Trabalho para Dependentes de Agentes Diplomáticos, Funcionários Consulares e Pessoal Técnico e Administrativo de Missões Diplomáticas e Consulares Acreditados no outro País, em Brasília, em 23 de julho de 2009;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 134, de 26 de maio de 2011; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de junho de 2011, nos termos de seu Artigo 10;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos sobre a Concessão de Autorização de Trabalho para Dependentes de Agentes Diplomáticos, Funcionários Consulares e Pessoal Técnico e Administrativo de Missões Diplomáticas e Consulares Acreditados no outro País firmado em Brasília, em 23 de julho de 2011, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT