DEC 8260 de 29/05/2014 - DECRETO. DISPÕE SOBRE O BANCO DE PROFESSOR-EQUIVALENTE DO ENSINO BASICO, TECNICO E TECNOLOGICO E SOBRE O QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS DOS NIVEIS DE CLASSIFICAÇÃO 'C', 'D' E 'E', INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TECNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, DE QUE TRATA A LEI 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005, DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 8.260, DE 29 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre o banco de professor-equivalente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o quadro de lotação dos cargos dos níveis de classificação "C", "D" e "E", integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, das instituições federais de ensino que menciona.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,

D E C R E T A:

Art. 1º

Fica instituído, como instrumento de gestão de pessoal, o banco de professor-equivalente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do Anexo I, nas seguintes instituições federais de ensino:

I - unidades de ensino básico e técnico subordinadas às universidades federais;

II - Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ;

III - Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET-MG; e

IV - Colégio Pedro II.

Art. 2º

O banco de professor-equivalente das instituições de que trata este Decreto é constituído pela soma dos cargos de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, efetivos, substitutos e visitantes, na forma do Anexo I.

Parágrafo único. O banco de professor-equivalente de que trata o caput é composto pelos cargos efetivos lotados em cada instituição de que trata este Decreto, ocupados em 31 de janeiro de 2013, acrescidos de mil duzentos e quarenta e quatro cargos autorizados por atos dos...

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