DEC 0-001 de 10/10/2014 - DECRETO. CRIA A RESERVA EXTRATIVISTA MARINHA MESTRE LUCINDO, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE MARAPANIM, ESTADO DO PARA.

DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

Cria a Reserva Extrativista Marinha Mestre Lucindo, localizada no Município de Marapanim, Estado do Pará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 18 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e de acordo com o que consta do Processo nº 02070.002069/2008-35 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica criada a Reserva Extrativista Marinha Mestre Lucindo, localizada no Município de Marapanim, Estado do Pará, com os objetivos de:

I - garantir a conservação da biodiversidade dos ecossistemas de manguezais, restingas, dunas, várzeas, campos alagados, rios, estuários e ilhas; e

II - assegurar o uso sustentável dos recursos naturais e proteger os meios de vida e a cultura das comunidades tradicionais extrativistas da região.

Art. 2º

A Reserva Extrativista Marinha Mestre Lucindo, com aproximadamente 26.465ha de área e 314.549m de perímetro, tem seus limites descritos em coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. no Datum SIRGAS 2000 a partir da carta topográfica MIR-68, em escala 1:250.000, publicada pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro, e das imagens de satélite LANDSAT TM5 223/060 e 223/61, ambas de 13 de julho de 2008, em composição 5R4G3B, conforme descrição: inicia-se o perímetro no ponto 1, de c.g.a. 0° 32' 54.99" S e 47° 46' 43.04" W, localizado no limite da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá, criada pelo Decreto de 13 de dezembro de 2002; deste, segue por um conjunto de linhas retas no sentido leste, tendo como referência a distância de uma milha náutica da costa e passando pelos seguintes pontos: ponto 2, de c.g.a. 0° 31' 25.25" S e 47° 44' 49.72" W, ponto 3, de c.g.a. 0° 31' 9.33" S e 47° 44' 0.40" W, ponto 4, de c.g.a. 0° 31' 11.87" S e 47° 42' 34.88" W, ponto 5, de c.g.a. 0° 31' 25.03" S e 47° 41' 54.18" W, ponto 6, de c.g.a. 0° 34' 56.77" S e 47° 38' 11.22" W e ponto 7, de c.g.a. 0° 37' 57.38" S e 47° 36' 4.84" W, localizado no limite da Reserva Extrativista Maracanã, criada pelo Decreto de 13 de dezembro de 2002; deste, segue sentido sul, acompanhando o limite da Reserva Extrativista Maracanã na desembocadura do Rio Marapanim até o ponto 8, de c.g.a. 0° 41' 23.95" S e 47° 37' 10.35" W, localizado no limite da Reserva Extrativista Maracanã, na confluência dos Rios Cuinarana e Marapanim; deste, segue a montante pelo meio do leito do Rio Marapanim até o ponto 9, de c.g.a. 0° 53' 13.35" S e 47° 39' 56.00" W, localizado no leito do Rio Marapanim; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 10, de c.g.a. 0° 53' 2.51" S e 47° 40' 1.14" W, localizado na transição entre as áreas florestadas de várzea e os campos inundáveis; deste ponto, segue acompanhando a transição entre as áreas florestadas de várzea e os campos inundáveis e tendo como referência os seguintes pontos: ponto 11, de c.g.a. 0° 53' 6.07" S e 47° 40' 37.57" W, ponto 12, de c.g.a. 0° 52' 27.74" S e 47° 40' 37.89" W, ponto 13, de c.g.a. 0° 52' 37.20" S e 47° 41' 7.42" W, ponto 14, de c.g.a. 0° 52' 29.00" S e 47° 41' 38.16" W e ponto 15, de c.g.a. 0° 52' 16.08" S e 47° 42' 7.07" W; deste ponto, segue acompanhando as áreas florestadas de várzea, contornando as áreas ocupadas pela comunidade do Remanso, até ponto 16, de c.g.a. 0° 51' 47.98" S e 47° 42' 15.57" W, localizado na margem esquerda do Rio Marapanim; deste ponto, segue a jusante pela referida margem até o ponto 17, de c.g.a. 0° 51' 51.45" S e 47° 42' 27.64" W, localizado na margem esquerda do Rio Marapanim; deste ponto, segue acompanhando as áreas florestadas de várzea, associadas a um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Marapanim, e tendo como referência os seguintes pontos: ponto 18, de c.g.a. 0° 52' 42.84" e 47° 42' 15.44" W, ponto 19, de c.g.a. 0° 52' 44.86" S e 47° 42' 46.60" W, ponto 20, de c.g.a. 0° 53' 11.29" S e 47° 42' 59.67" W e ponto 21, de c.g.a. 0° 53' 19.94" S e 47° 43' 32.31" W, localizado no limite da área florestada de várzea, ao norte da comunidade do Pedral; deste ponto, segue em linha reta até ponto 22, de c.g.a. 0° 53' 1.75" S e 47° 43' 49.74" W, localizado no limite da área florestada de várzea, ao norte da comunidade do Maranhãozinho; deste ponto, segue acompanhando o limite dos ambientes de florestas de várzea e campos inundáveis, tendo como referência os seguintes pontos: ponto 23, de c.g.a. 0° 52' 28.90" S e 47° 43' 55.26" W, ponto 24, de c.g.a. 0° 52' 24.59" S e 47° 43' 24.26" W, ponto 25, de c.g.a. 0° 52' 9.73" S e 47° 43' 3.12" W, ponto 26, de c.g.a. 0° 51' 50.70" S e 47° 42' 54.38" W e ponto 27, de c.g.a. 0° 51' 44.95" S e 47° 42' 49.96" W, localizado na margem esquerda do Rio Marapanim; deste ponto, segue a jusante pela referida margem até ponto 28, de c.g.a. 0° 51' 34.13" S e 47° 42' 50.01" W, localizado na margem esquerda do Rio Marapanim; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 29, de c.g.a. 0° 51' 17.04" S e 47° 43' 8.62" W, localizado na transição entre os ambientes de terra firme e alagáveis sob influência do Rio Mau, afluente da margem esquerda do Rio Marapanim; deste ponto, segue pela transição entre os ambientes de terra firme e alagáveis, da margem direita do Rio Mau, tendo como referência os seguintes pontos:ponto 30, de c.g.a. 0° 51' 17.78" S e 47° 43' 45.60" W, ponto 31, de c.g.a. 0° 51' 41.59" S e 47° 43' 53.38" W, ponto 32, de c.g.a. 0° 51' 41.37" S e 47° 44' 15.54" W, ponto 33, de c.g.a. 0° 51' 16.59" S e 47° 44' 9.16" W, ponto 34, de c.g.a. 0° 51' 29.99" S e 47° 44' 39.58" W, ponto 35, de c.g.a. 0° 51' 58.50" S e 47° 44' 41.86" W, ponto 36, de c.g.a. 0° 51' 34.94" S e 47° 44' 53.34" W, ponto 37, de c.g.a. 0° 51' 47.15" S e 47° 45' 22.82" W, ponto 38, de c.g.a...

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