DEC 0 de 10/10/2014 - DECRETO. CRIA A RESERVA EXTRATIVISTA MARINHA MOCAPAJUBA, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS, ESTADO DO PARA.

DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

Cria a Reserva Extrativista Marinha Mocapajuba, localizada no Município de São Caetano de Odivelas, Estado do Pará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 18 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e de acordo com o que consta do Processo nº 02018.002151/2006-32 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica criada a Reserva Extrativista Marinha Mocapajuba, localizada no Município de São Caetano de Odivelas, Estado do Pará, com os objetivos de:

I - garantir a conservação da biodiversidade dos ecossistemas de manguezais, restingas, dunas, várzeas, campos alagados, rios, estuários e ilhas; e

II - assegurar o uso sustentável dos recursos naturais e proteger os meios de vida e a cultura das comunidades tradicionais extrativistas da região.

Art. 2º

A Reserva Extrativista Marinha Mocapajuba, com aproximadamente 21.029ha de área e 173.267m de perímetro, tem seus limites descritos em coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. no Datum SIRGAS 2000 a partir das cartas topográficas MIR- 67 e MIR-68, todas em escala 1:250.000, publicadas pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro, e das imagens de satélite LANDSAT TM5 223/060 e 223/61, ambas de 13 de julho de 2008, em composição 5R4G3B, conforme a seguinte descrição: inicia- se o perímetro no ponto 1, de c.g.a. 0° 38' 32.87" S e 47° 58' 50.41" W, coincidente com o ponto 20 do memorial descritivo do Decreto de 13 de dezembro de 2002 que criou a Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá; deste, segue no sentido sul, acompanhando os limites da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá, pelo leito do Rio Mocupajuba até o ponto 2, de c.g.a. 0° 46' 36.17" S e 47° 57' 19.19" W, localizado sobre o ponto de interseção entre os limites dos Municípios de São João da Ponta, São Caetano de Odivelas e Curuçá; deste, segue no sentido oeste pela linha divisória dos Municípios de São Caetano de Odivelas e São João da Ponta, acompanhando os limites da Reserva Extrativista São João da Ponta, criada pelo Decreto de 13 de dezembro de 2002, até o ponto 3, de c.g.a. 0° 45' 39.00" S e 47° 59' 5.00" W, localizado no leito do Rio Maruimpanema e coincidente com o ponto 12 do memorial descritivo do Decreto de 13 de dezembro de 2002 que criou a Reserva Extrativista São João da Ponta; deste, segue no sentido oeste acompanhando os limites da Reserva Extrativista São João da Ponta até o ponto 4, de c.g.a. 0° 46' 15.61" S e 48° 0' 7.34" W, localizado no leito do curso d'água conhecido localmente como Rio Mojuim; deste, segue a montante pelo leito do Rio Mojuim e acompanhando os limites da Reserva Extrativista São João da Ponta até o ponto 5, de c.g.a. 0° 51' 25.01" S e 48° 1' 14.44" W, localizado no leito do curso d'água conhecido localmente como Rio Mojuim; deste, segue por um conjunto de linhas retas, margeando e incluindo as áreas alagadas associadas ao Rio Mojuim, passando pelos seguintes pontos: ponto 6, de c.g.a. 0° 51' 19.11" S e 48° 1' 21.27" W, ponto 7, de c.g.a. 0° 51' 12.47" S e 48° 1' 25.90" W, ponto 8, de c.g.a. 0° 51' 12.53" S e 48° 1' 29.88" W, ponto 9, de c.g.a. 0° 51' 16.11" S e 48° 1' 34.17" W, ponto 10, de c.g.a. 0° 51' 44.33" S e 48° 1' 43.11" W, ponto 11, de c.g.a. 0° 51' 45.91" S e 48° 1' 49.46" W, ponto 12, de c.g.a. 0° 51' 50.49" S e 48° 1' 50.92" W, ponto 13, de c.g.a. 0° 51' 51.28" S e 48° 1' 56.35" W, ponto 14, de c.g.a. 0° 51' 39.23" S e 48° 1' 54.65" W, ponto 15, de c.g.a. 0° 51' 25.96" S e 48° 1' 47.62" W, ponto 16, de c.g.a. 0° 51' 1.36" S e 48° 1' 48.27" W, ponto 17, de c.g.a. 0° 50' 48.88" S e 48° 1' 51.70" W, ponto 18, de c.g.a. 0° 50' 38.13" S e 48° 1' 51.28" W, ponto 19, de c.g.a. 0° 50' 21.33" S e 48° 1' 38.47" W, ponto 20, de c.g.a. 0° 50' 13.59" S e 48° 1' 36.77" W, ponto 21, de c.g.a. 0° 49' 50.79" S e 48° 1' 50.46" W, ponto 22, de c.g.a. 0° 49' 44.76" S e 48° 1' 41.92" W, ponto 23, de c.g.a. 0° 49' 39.60" S e 48° 1' 43.20" W, ponto 24, de c.g.a. 0° 49' 34.87" S e 48° 1' 49.19" W, ponto 25, de c.g.a. 0° 49' 31.44" S e 48° 2' 3.30" W, ponto 26, de c.g.a. 0° 49' 24.13" S e 48° 2' 5.44" W, ponto 27, de c.g.a. 0° 49' 19.25" S e 48° 2' 4.22" W, ponto 28, de c.g.a. 0° 49' 14.65" S e 48° 1' 59.89" W, ponto 29, de c.g.a. 0° 49' 10.35" S e 48° 2' 2.89" W, ponto 30, de c.g.a. 0° 49' 6.93" S e 48° 2' 25.12" W, ponto 31, de c.g.a. 0° 49' 3.49" S e 48° 2' 33.24" W, ponto 32, de c.g.a. 0° 48' 57.47" S e 48° 2' 41.37" W, ponto 33, de c.g.a. 0° 48' 56.62" S e 48° 2' 49.92" W, ponto 34, de c.g.a. 0° 48' 51.46" S e 48° 2' 58.04" W e ponto 35, de c.g.a. 0° 48' 44.58" S e 48° 2' 56.77" W, localizado próximo às cabeceiras de um afluente sem denominação da margem esquerda do curso d'água conhecido localmente como Rio Mojuim; deste, segue pelo limite da zona terrestre do mangue, tendo como referência os seguintes pontos: ponto 36, de c.g.a. 0° 48' 36.82" S e 48° 2' 49.93" W, ponto 37, de c.g.a. 0° 48' 42.39" S e 48° 2' 12.74" W, ponto 38, de c.g.a. 0° 48' 23.02" S e 48° 2' 8.05" W, ponto 39, de c.g.a. 0° 48' 14.43" S e 48° 2' 17.46" W, ponto 40, de c.g.a. 0° 47' 55.91" S...

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