DEC 0 de 29/05/2014 - DECRETO. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE JOINVILLE, ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.188902/2013-29,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR- 101/SC, localizados no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 036+965m e o km 037+636m, na Pista Sul:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N = 7.091.048,11m e E = 710.830,87m, situado no limite com Calema Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. E outros e com a faixa de domínio da BR-101/SC; deste, segue com azimute de 153°34'09" e distância de 84,52m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P2, de coordenadas N = 7.090.972,42m e E = 710.868,49m; deste, segue com azimute de 269°28'55" e distância de 13,15m, confrontando, neste trecho, com Calema Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros, até o vértice P3, de coordenadas N = 7.090.972,30m e E = 710.855,34m; deste, segue com azimute de 308°24'27" e distância de 15,12m, confrontando, neste trecho, com Calema Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros, até o vértice P4, de coordenadas N = 7.090.981,69m e E = 710.843,49m; deste, segue com azimute de 334°28'23" e distância de 22,81m, confrontando, neste trecho, com Calema Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros, até o vértice P5, de coordenadas N = 7.091.002,28m e E = 710.833,66m; deste, segue com azimute de 341°53'35" e distância de 34,62m, confrontando, neste trecho, com Calema Participações e...

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