DEC 8198 de 20/02/2014 - DECRETO. REGULAMENTA A LEI 7.678, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO VINHO E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO.

DECRETO Nº 8.198, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

Regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regulamento da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988.

Art. 2º

A execução da Lei nº 7.678, de 1988, e do Regulamento anexo será exercida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 3º

Fica fixado o prazo de cento e oitenta dias para a adequação dos produtores e comerciantes de uva, vinho e derivados da uva e do vinho às alterações estabelecidas neste Regulamento.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Ficam revogados:

I - o Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990;

II - o Decreto nº 113, de 6 de maio de 1991;

III - o Decreto nº 6.295, de 11 de dezembro de 2007; e

IV - o Decreto nº 6.344, de 4 de janeiro de 2008.

Brasília, 20 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antônio Andrade

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