DEC 0-020 de 12/08/2014 - DECRETO. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA TRANSBRASILIANA CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE BADY BASSETTI, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Bady Bassetti, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.191966/2013-15,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo no km 080+950m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 657.630,979m e N: 7.687.024,116m); deste, segue com AZPlano= 126°22'36,42" e distância de 12,238m, até o ponto P2 (E: 657.640,832m e N: 7.687.016,858m); deste, segue com AZPlano= 254°15'2,74" e distância de 33,836m, até o ponto P3 (E: 657.608,266m e N: 7.687.007,674m); deste, segue com AZPlano= 255°34'4,50" e distância de 65,483m, até o ponto P4 (E: 657.544,850m e N: 7.686.991,354m); deste, segue com AZPlano= 240°0'39,46" e distância de 12,622m, até o ponto P5 (E: 657.533,917m e N: 7.686.985,045m); deste, segue com AZPlano= 0°11'33,60" e distância de 13,006m, até o ponto P6 (E: 657.533,961m e N: 7.686.998,051m); deste, segue com AZPlano= 74°57'41,60" e distância de 100,458m, até o ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 237,643m e a área com 1.037,17m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 657.525,565m e N: 7.686.977,882m); deste, segue com AZPlano= 220°27'7,15" e distância de 19,576m, até o ponto P2 (E: 657.512,864m e N: 7.686.962,986m); deste, segue com AZPlano= 177°32'43,32" e distância de 29,852m, até o ponto P3 (E: 657.514,143m e N: 7.686.933,162m); deste, segue com AZPlano= 213°3'35,76" e distância de 20,821m, até o ponto P4 (E: 657.502,784m e N: 7.686.915,711m); deste, segue com AZPlano= 239°45'45,20" e distância de 20,907m, até o ponto P5 (E: 657.484,722m e N...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT