DEC 0-002 de 29/05/2014 - DECRETO. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA TRANSBRASILIANA CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE JACI, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Jaci, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.179462/2013-19,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, localizados no Município de Jaci, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo no km 096+900m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 644.229,527m e N: 7.679.526,453m); deste, segue com AZPlano= 128º14'29,22" e distância de 5,27m, chega-se ao ponto P2 (E: 644.233,664m e N: 7.679.523,192m); deste, segue com AZPlano= 216º28'9,64" e distância de 62,3m, chega-se ao ponto P3 (E: 644.196,617m e N: 7.679.473,070m); deste, segue com AZPlano= 218º9'36,65" e distância de 266,93m, chega-se ao ponto P4 (E: 644.031,691m e N: 7.679.263,186m); deste, segue com AZPlano= 194º59'55,01" e distância de 34,73m, chega-se ao ponto P5 (E: 644.022,703 m e N: 7.679.229,640m); deste, segue com AZPlano= 176°36'42,03" e distância de 53,01m, chega-se ao ponto P6 (E: 644.025,836m e N: 7.679.176,728m); deste, segue com AZPlano= 213°45'41,26" e distância de 156,50m, chega-se ao ponto P7 (E: 643.938,862m e N: 7.6979.046,618m); deste, segue com AZPlano= 256°10'9,41"e distância de 36,04m, chega-se ao ponto P8 (E: 643.903,865m e N: 7.679.038,002m); deste, segue com AZPlano= 308°3'54,82" e distância de 47,20m, chega-se ao ponto P9 (E: 643.866,705m e N: 7.679.067,103m); deste, segue com AZPlano= 38°22'50,08" e distância de 194,84m, chega-se ao ponto P10 (E: 643.987,678m e N: 7.679.219,839m); deste, segue com AZPlano= 38°11'22,52" e distância de 224,18m, chega-se ao ponto 11 (E: 644.126,280m e N: 7.679.396,037m)...

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