DEC 0-003 de 12/08/2014 - DECRETO. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA TRANSBRASILIANA CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE MIRASSOL, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Mirassol, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.189510/2013-87,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, localizados no Município de Mirassol, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo no km 084+880m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 654.204,719m e N: 7.684.550,720m); deste, segue com AZPlano= 220°3'47,00" e distância de 30,500m, chega-se ao ponto P2 (E: 654.224,350m e N: 7.684.527,377m); deste, segue com AZPlano= 174°56'42,31"e distância de 33,094m, chega-se ao ponto P3 (E: 654.221,434m e N: 7.684.494,412m); deste, segue com AZPlano= 129°20'44,05" e distância de 172,284m, chega-se ao ponto P4 (E: 654.088,200m e N: 7.684.385,184m); deste, segue com AZPlano= 177°31'29,81" e distância de 22,047m, chega-se ao ponto P5 (E: 654.087,248m e N: 7.684.363,158m); deste, segue com AZPlano= 211°38'56,25" e distância de 23,335m, chega-se ao ponto P6 (E: 654.099,492m e N: 7.684.343,293m); deste, segue com AZPlano= 123°0'8,11" e distância de 8,151m, chega-se ao ponto P7 (E: 654.092,656m e N: 7.684.338,854m); deste, segue com AZPlano= 53°11'29,65" e distância de 90,636m, chega-se ao ponto P8 (E: 654.020,089m e N: 7.684.393,158m); deste, segue com AZPlano= 310°28'38,14" e distância de 242,722m, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 622,76m e a área com 12.707,44m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 654.017,339m e N: 7.684.390,826m); deste, segue com AZPlano= 233°11'24,00" e distância de 90,148m, chega-se ao ponto P2 (E: 654.089,513m e N: 7.684.336,813m)...

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