DEC 0-002 de 14/05/2014 - DECRETO. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA TRANSBRASILIANA CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.175000/2013-22,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, localizados no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo no km 051+040m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 673.022,721m e N: 7.708.241,263m); deste, segue com AZPlano= 158°18'16,23" e distância de 166,03 metros até o ponto P2 (E: 673.084,098m e N: 7.708.086,995m); deste, segue com AZPlano= 168°29'4,34" e distância de 29,91 metros até o ponto P3 (E: 673.090,068m e N: 7.708.057,691m); deste, segue com AZPlano= 187°7'10,07" e distância de 29,88 metros até o ponto P4 (E: 673.086,365m e N: 7.708.028,043m); deste, segue com AZPlano= 204°21'40,89" e distância de 77,67 metros até o ponto P5 (E: 673.054,326m e N: 7.707.957,285m); deste, segue com AZPlano= 190°9'19,38" e distância de 43,58 metros até o ponto P6 (E: 673.046,642m e N: 7.707.914,388m); deste, segue com AZPlano= 268°27'21,50" e distância de 14,65 metros até o ponto P7 (E: 673.031,995m e N: 7.707.913,993m); deste, segue com AZPlano= 358°27'48,14" e distância de 99,20 metros até o ponto P8 (E: 673.029,335m e N: 7.708.013,158m); deste, segue com AZPlano AZPlano= 358°21'5,64" e distância de 111,54 metros até o ponto P9 (E: 673.026,126m e N: 7.708.124,651m); deste, segue com AZPlano= 358°19'38,98" e distância de 116,66 metros até o ponto P1 (E: 673.022,721m e N: 7.708.241,263m); fechando o perímetro com 689,12m e área com 11.584,63m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1...

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