DEC 0-018 de 12/08/2014 - DECRETO. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA TRANSBRASILIANA CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.010346/2014-67,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, localizados no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 083+200m e o km 097+900m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, E:655.478,843m e N:7.685.623,414m; deste, segue com AZPlano= 139°41'46,58" e distância de 15,63m até o ponto P2, E:655.488,959m e N:7.685.611,488m; deste, segue com AZPlano= 171°5'46,94" e distância de 16,50m até o ponto P3, E:655.491,513m e N:7.685.595,183m; deste, segue com AZPlano= 227°34'10,92" e distância de 28,11m até o ponto P4, E:655.470,763m e N:7.685.576,216m; deste, segue com AZPlano= 278°7'6,12" e distância de 20,11m até o ponto P5, E:655.450,847m e N:7.685.579,057m; deste, segue com AZPlano= 232°18'5,98" e distância de 119,81m até o ponto P6, E:655.356,043m e N:7.685.505,788m; deste, segue com AZPlano= 233°15'29,35" e distância de 96,38m até o ponto P7, E:655.278,804m e N:7.685.448,128m; deste, segue com AZPlano= 229°52'49,52" e distância de 604,61m até o ponto P8, E:654.816,605m e N:7.685.058,650m; deste, segue com AZPlano= 319°18'17,18" e distância de 5,00m até o ponto P9, E:654.813,345m e N:7.685.062,441m; deste, segue com AZPlano= 49°50'51,49" e distância de 515,23m até o ponto P10, E:655.207,152m e N:7.685.394,673m; deste, segue com AZPlano= 49°54'19,55" e distância de 355,16m até o ponto P1; fecha-se, assim, o perímetro com 1.776,59m e área com 6.862,52m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, E:654.784,336m e N:7.685.037,760m; deste, segue com AZPlano= 140°16'28,44" e distância de 5,00m até o ponto P2, E:654.787,532m e N:7.685.033,915m; deste, segue com AZPlano= 229°56'22,96" e distância de 230,67m até o ponto P3, E:654.610,978m e N:7.684.885,452m; deste, segue com AZPlano= 19°13'32,97" e distância de 10,14m até o ponto P4, E:654.614,320m e N:7.684.895,033m; deste, segue com AZPlano= 49°59'12,88" e distância de 221,98m até o ponto P1; fecha-se, assim, o perímetro com 467,81m e área com 1.152,73m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, E:654.614,294m e N:7.684.895,047m; deste, segue com AZPlano= 199°3'57,90" e distância de 10,15m até o ponto P2, E:654.610,978m e N:7.684.885,452m; deste, segue com AZPlano= 230°1'57,27" e distância de 239,09m até o ponto P3, E:654.427,734m e N:7.684.731,86m; deste, segue com AZPlano= 320°1'36,20" e distância de 4,85m até o ponto P4, E:654.424,618m e N:7.684.735,58m; deste, segue com AZPlano= 49°56'47,33" e distância de 247,79m até o P1; fecha-se, assim, o perímetro com 501,90m e área com 1.225,48m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, E:654.424,618m e N:7.684.735,587m; deste, segue com AZPlano= 140°1'36,20" e distância de 4,85m até o ponto P2, E:654.427,734m e N:7.684.731,869m; deste, segue com AZPlano= 229°44'12,86" e distância de 287,27m até o ponto P3, E:654.208,518m e N:7.684.546,203m; deste, segue com AZPlano= 319°56'12,59" e distância de 5,90m até o ponto P4, E:654.204,719m e N:7.684.550,720m; deste, segue com AZPlano= 49°56'47,48" e distância de 287,28m até o P1; fecha-se, assim, o perímetro com 585,31m e área com 1.544,56m²;

V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, E:653.828,212m e N:7.684.230,450m; deste, segue com AZPlano= 139°32'13,35" e distância de 4,99m até o ponto P2, E:653.831,456m e N:7.684.226,647m; deste, segue com AZPlano= 229°27'2,65" e distância de 338,22m até o ponto P3, E:653.574,457m e N:7.684.006,766m; deste, segue com AZPlano= 295°28'41,80" e distância de 7,15m até o ponto P4, E:653.568,002m e N:7.684.009,842m; deste, segue com AZPlano= 49°42'30,61" e distância de 341,14m até o P1; fecha-se, assim, o perímetro com 691,52m e área com 1.957,62m²;

VI - área 6 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, E:653.567,854m e N:7.684.009,714m; deste, segue com AZPlano= 115°28'41,80" e distância de 7,15m até o ponto P2, E:653.574,309m e N:7.684.006,638m; deste, segue com AZPlano= 229°27'2,65" e distância de 112,15m até o ponto P3, E:653.489,087m e N:7.683.933,725m; deste, segue com AZPlano= 299°48'44,16" e distância de 6,82m até o ponto P4, E:653.483,164m e N:7.683.937,119m; deste, segue com AZPlano= 49°31'36,91" e distância de 66,83m até o P5, E:653.534,006m e N:7.683.980,501m; deste, segue com AZPlano= 49°12'9,24" e distância de 44,71m até o P1; fecha-se, assim, o perímetro com 237,68m e área com 716,62m²;

VII - área 7 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, E:653.462,668m e N:7.683.920,118m; deste, segue com AZPlano= 95°27'40,23" e distância de 2,14m até o ponto P2, E:653.464,802m e N:7.683.919,914m; deste, segue com AZPlano= 138°19'36,80" e distância de 8,24m até o ponto P3, E:653.470,283m e N:7.683.913,756m; deste, segue com AZPlano= 238°23'23,62" e distância de 15,79m até o ponto P4, E:653.456,828m e N:7.683.905,476m; deste, segue com AZPlano= 230°3'53,96" e distância de 147,74m até o ponto P5, E:653.343,542m e N:7.683.810,636m; deste, segue com AZPlano= 307°51'46,17" e distância de 6,19m até o ponto P6, E:653.338,649m e N:7.683.814,44m; deste, segue com AZPlano= 49°33'55,06" e distância de 162,93m até o ponto P1; fecha-se, assim, o perímetro com 343,07m e área com 1.127,23m²;

VIII - área 8 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, E:653.338,649m e N:7.683.814,440m; deste, segue com AZPlano=...

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