DECRETO Nº 98428, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1989. Dispõe Sobre a Execução do Decimo Protocolo Adicional Ao Acordo Comercial 18, No Setor da Industria Fotografica, Entre o Brasil, a Argentina, o Mexico, o Uruguai e a Venezuela.

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DECRETO Nº 98. 428, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 18, no Setor da Indústria Fotográfica, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial e,

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do México, do Uruguai e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 04 de novembro de 1988, em Montevidéu, o Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, no Setor da Indústria Fotográfica, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela,

DECRETA:

Art. 1º

O Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº...

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