DECRETO Nº 3252, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999. Dispõe Sobre a Execução do Decimo Oitavo Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 35, Entre os Governos Dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (mercosul), e o Governo da Republica do Chile, de 20 de Setembro de 1999.
DECRETO Nº 3.252, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999
Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República do Chile, de 20 de setembro de 1999.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 20 de setembro de 1999, em Montevidéu, o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da República do Chile;
DECRETA:
O Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Felipe Lampreia
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 35 CELEBRADOS ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTE DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
Décimo Oitavo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai; em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República do Chile, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgadas em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
CONSIDERANDO que existe uma nova situação quanto à produção regional de ?tubos...
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