DECRETO Nº 180, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Execução do Decimo Primeiro Protocolo Adicional Ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolivia (acordo 1).
DECRETO Nº 180, de 24 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia (Acordo nº 1).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e,
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, em 27 de maio de 1991, em Montevidéu, o Décimo-Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia (Acordo nº 1),
DECRETA:
O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia (Acordo nº 1) será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO ACORDO DE ABERTURA DE MERCADOS
EM FAVOR DA BOLÍVIA (ACORDO Nº 1), ENTRE BRASIL E A BOLÍVIA MRE.
ACORDO REGIONAL DE ABERTURA DE MERCADOS
EM FAVOR DA BOLÍVIA (ACORDO Nº 1)
Décimo Primeiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, outorgados em boa e devida forma, convêm em modificar o Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo nº 1) ao amparo do disposto no artigo 12 desse Acordo, nas seguintes condições:
De conformidade com o disposto no artigo 3º do Sétimo Protocolo Adicional do Acordo Regional Nº 1, a República Federativa do Brasil outorga à República da Bolívia um incremento de cinco por cento das quotas registradas na Lista de Abertura de Mercados concedida a esse país para a importação dos produtos sujeitos a contingentes, seja de volume físico ou de valor, que se registram no presente Protocolo, sem prejuízo das negociações sobre produtos específicos.
O aumento das quotas a que se refere o artigo...
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