DECRETO Nº 504, DE 23 DE ABRIL DE 1992. Dispõe Sobre a Execução do Decimo-primeiro Protocolo Adicional Ao Acordo Comercial 15, No Setor da Industria Quimico-farmaceutica, Entre Brasil, Argentina e Mexico.
1
DECRETO Nº 504, DE 23 DE ABRIL DE 1992
Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre Brasil, Argentina e México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina e México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 28 de novembro de 1991; em Montevidéu, o Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre Brasil, Argentina e México,
DECRETA:
O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre Brasil, Argentina e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 1992; 171º da Independência, 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO DÉCIMO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO COMERCIAL Nº 15, NO SETOR DA INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÉUTICA, ENTRE BRASIL, ARGENTINA E MÉXICO
ACORDO COMERCIAL Nº 15
Setor da indústria químico-farmacéutica
Décimo Primeiro Protocolo Adicional
De conformidade com o disposto nos artigos 3 a 18 do Acordo Comercial nº 15 subscrito pelos Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos no setor da indústria químico-farmacéutica em 10 de dezembro de 1981, os Plenipotenciários que subscrevem o...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO