DECRETO Nº 3247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999. Dispõe Sobre a Execução do Decimo Setimo Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 35, Entre os Governos Dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (mercosul), e o Governo da Republica do Chile, de 20 de Setembro de 1999.
DECRETO Nº 3.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República do Chile, de 20 de setembro de 1999.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino ? Americano de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 20 de setembro de 1999, em Montevidéu, o Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Parte do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da República do Chile;
DECRETA:
O Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Felipe Lampreia
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 35 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTE DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
Décimo Sétimo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Parte do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República do Chile, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
CONSIDERANDO A conveniência de estabelecer instruções par facilitar o preenchimento do Certificado de Origem do Acordo de Complementação Econômica nº 35,
CONVÊM EM:
Aprovar as normas contidas no Anexo do presente Protocolo, que faz parte do mesmo, sobre as instruções para o preenchimento do Certificado de Origem do Acordo de Complementação Econômica nº 35.
O presente Protocolo entrará em vigor a partir da data em que todas as Partes Signatárias o tiverem incorporado aos seus respectivos ordenamentos jurídicos internos.
Para esses efeitos, as Partes Signatárias comunicarão á Secretaria-Geral da ALADI o cumprimento dos trâmites correspondentes.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO