Decreto de 01/09/2010 ( seq-sf: 5 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA NOVADUTRA - CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A, OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE GUARULHOS, NO ESTADO DE SÃO PAULO, NECESSARIOS A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DA MARGINAL GUARULHOS.

DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A, os imóveis que menciona, localizados no Município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de trecho da Marginal Guarulhos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. , , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.060905/2008-31,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, necessários à execução das obras de implantação de trecho da Marginal Guarulhos, entre o km 216+000m e o km 222+000m, Pista Sul:

I - Área 1, conforme planta nº ND-BR116/SP-0218.00-MAR-A1-DS/DE.E-001.00, situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no trecho entre o km 216+641m e o km 216+653m, no Município de Guarulhos/SP, Comarca de Guarulhos/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 405529,7590 e E= 349611,8804, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 248°12'17", distância de 6,62m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 247°59'35", distância de 1,58m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 263°35'1", distância de 1,09m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 278°35'18", distância de 1,44m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 292°56'21", distância de 1,11m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 309°29'56", distância de 1,68m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 351°42'37", distância de 9,08m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 359°5'3", distância de 1,69m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 89°5'3", distância de 0,91m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 169°38'41", distância de 2,05m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 154°34'1", distância de 3,48m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 135°23'50", distância de 3,29m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 119°17'30"...

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