Decreto de 01/11/1991 ( seq-sf: 3 ). ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE ENCARGOS PREVIDENCIARIOS DA UNIÃO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTERIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 130.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

1

DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 130.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Os anexos estão publicados no DO de 4.11.1991, pág. 24676.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT