Decreto de 01/12/2004. CRIA A FLORESTA NACIONAL DE JACUNDA, NOS MUNICIPIOS DE PORTO VELHO E CANDEIAS DO JAMARI, NO ESTADO DE RONDONIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 2004

Cria a Floresta Nacional de Jacundá, nos Municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo nº 02001.002636/2000-10,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Floresta Nacional de Jacundá, localizada nos Municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, no Estado de Rondônia, com os objetivos básicos de uso múltiplo dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

Art. 2º A Floresta Nacional de Jacundá possui uma área aproximada de duzentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e quatro hectares, cinqüenta e dois ares e vinte cinco centiares, conforme o seguinte memorial descritivo e perímetro: partindo do ponto P-01, definido pelas coordenadas planas UTM aproximadas de 9.022.891,60m norte e 521.281,35m leste, referenciado ao meridiano central 63o 00' WGr., situado a sudoeste do imóvel, margem esquerda do Rio Jacundá, segue com azimute 359o56´01", percorrendo a Estrada Vicinal M-0, com os Setores 5, 6 e 7 da TP-07/81 (TP=Tomada de Preço para demarcação de Lotes/Glebas em determinado ano), Setor Jaquirana, Gleba Jacundá, numa distância aproximada de 22.391,80m, até o ponto P-02; deste, segue com azimute 269o55´58", percorrendo a Estrada Vicinal P-40, com Setor 7 da TP-07/81, Setor Jaquirana, Gleba Jacundá, numa distância aproximada de 21.346,70m, até o ponto P-03; deste, segue com azimute 350o30´21", percorrendo a Estrada Vicinal M-21, com os Setores 2 e 3 da TP-10/83, Setor Mururé I, Gleba Jacundá, numa distância aproximada de 10.504,70m, até o ponto P-04; deste, segue com azimute 269o11´47", percorrendo a Estrada Vicinal P-50, Setor 3 da TP-10/83, Setor Mururé I, Gleba Jacundá, Gleba 3 da TP-11/83 e Setor Mururé II, numa distância aproximada de 36.124,94m, até o ponto P-05, situado na margem direita do Rio Verde, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.055.258,40m norte e 463.693,50m leste; deste, segue pela margem esquerda do Rio Verde, no sentido jusante, limitando com a Gleba Jacundá, separado pelo citado rio, a uma distância aproximada de 12.557,10m, até o ponto P-06, situado na margem esquerda do Rio Verde, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.059.872,90m norte e 460.072,80m leste; deste, segue com azimute 303o40´59", percorrendo nesse trecho o limite do Imóvel Escalerita e Brasileira, numa distância aproximada de 7.468,65m até o ponto P-07, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.064.015,00m norte e 453.853,00m leste; deste, segue com azimute 46o06´11", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa...

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