Decreto de 01/12/2005 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Geral Pituba", com área registrada de mil, novecentos e sete hectares e dezessete ares, e área medida de mil, oitocentos e trinta e cinco hectares, vinte e dois ares e dezessete centiares, situado no Município de Carinhanha, objeto do Registro no R-3-6.432, fls. 231v, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.002528/2004-41);

II - "Iacina", com área registrada de duzentos e oitenta e oito hectares e treze ares, e área medida de duzentos e quarenta e três hectares, quarenta e dois ares e dezessete centiares, situado nos Municípios de Ubatã e Barra do Rocha, objeto da Matrícula no 267, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipiaú, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000222/2005-31);

III - "Fazenda Reunidas Caraíbas", com área de mil, setecentos e oitenta e oito hectares, situado nos Municípios de Quixeramobim e Quixadá, objeto dos Registros nos 10.728, fls. 248/249, Livro 3-N; 11.269, fls. 189, Livro 3-O; Matrículas nos 652, Livro 2; e 2.481, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 2o Ofício da Comarca de Quixeramobim, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.001704/2004-85);

IV - "Fazenda Pan Puan", com área de mil, novecentos e sessenta hectares e vinte ares, situado no Município de Campo Alegre de Goiás, objeto do Registro no R-1-1.285, fls. 19, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Alegre de Goiás, Comarca de Ipameri, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.001270/2004-85);

V - "Fazenda Buriti e Corumbá Velho", com área de mil, novecentos e vinte e nove hectares, sessenta e três ares e cinqüenta e seis centiares, situado no Município de Ipameri, objeto das...

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