Decreto de 02/02/1998 ( seq-sf: 1 ). RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A FUNDAÇÃO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DE UNIÃO DA VITORIA, PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA, NA CIDADE DE UNIÃO DA VITORIA, ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998

Renova a concessão outorgada à Fundação Sagrado Coração de Jesus de União da Vitória, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, o tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000334/93,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná, outorgada, originariamente à Rádio Curió Ltda., pela Portaria MJNI nº 32-B, de 24 de janeiro de 1962, transferida à Fundação Sagrado Coração de Jesus de União da Vitória, pela Portaria nº 139, de 22 de julho de 1982, e renovada pelo Decreto nº 89.487, de 28 de março de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 29 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT