Decreto de 02/02/2000. ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA SEÇÃO NACIONAL DO GRUPO MERCADO COMUM.

decreto DE 2 DE FEVEREIRO DE 2000.

Altera dispositivo do Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....................................................................................................................................

I - do Ministério das Relações Exteriores:

  1. titular: Representante Especial do Presidente da República para Assuntos do Mercosul (Coordenador);

  2. alterno: Diretor-Geral do Departamento de Integração Latino-Americana;

    II - do Ministério da Fazenda:

  3. titulares: Secretários de Assuntos Internacionais e da Receita Federal;

  4. alternos: Secretário-Adjunto de Assuntos Internacionais e Coordenador-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro;

    III - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:

  5. titulares: Secretários de Comércio Exterior e de Política Industrial, e Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior;

  6. alternos: Secretários-Adjuntos de Comércio Exterior e de Política Industrial, e Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

    IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento:

  7. titular: Secretário de Política Agrícola;

  8. alterno: substituto eventual do Secretário de Política Agrícola;

    V - do Banco Central do Brasil:

  9. titular: Diretor de Assuntos...

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