Decreto de 02/07/2004 ( seq-sf: 2 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DOS TRANSPORTES, DAS COMUNICAÇÕES, DO MEIO AMBIENTE, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DAS CIDADES, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 38.511.167,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 38.511.167,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "d", e II, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, combinado com o art. 62, § 1º, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 38.511.167,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e onze mil, cento e sessenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de recurso oriundo da...

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