Decreto de 02/08/2004. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Favela", com área de mil, dezenove hectares, oitenta e sete ares e cinqüenta e sete centiares, situado no Município de Simplício Mendes, objeto do Registro no R-3-196, fls. 196, Livro 2, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Simplício Mendes, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.001688/00-20);

II - "Santana, Tamboril e Vitória", com área de dois mil, duzentos e sessenta e três hectares, sessenta e cinco ares e quarenta e três centiares, situado nos Municípios de São João da Varjota e Oeiras, objeto dos Registros nos R-1-8.185, fls. 85, Livro 2-AB, e R-1-8.186, fls. 86, Livro 2-AB, Cartório do 1o Ofício da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.001179/2003-75);

III - "Quatro Irmãos e Jurema", com área de três mil e cinqüenta e oito hectares, situado no Município de Pio IX, objeto do Registro no R-2-1.955, fls. 42/43, Livro 2-F, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Pio IX, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.001286/2003-01); e

IV - "Fazenda Levada", com área de mil, cento e sessenta e oito hectares, oitenta e dois ares e oitenta centiares, situado no Município de Palmeirais, objeto do Registro no R-35-117, fls. 97, Livro 2-K, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Palmeirais, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.001693/2003-19).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e...

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