Decreto de 02/08/2016. CRIA O REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE DO ARQUIPÉLAGO DE ALCATRAZES NO LITORAL NORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2016

Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes no litoral norte do Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 13 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o que consta do Processo nº 02070.003148/2009-44 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes, no litoral norte do Estado de São Paulo, Município de São Sebastião, com o objetivo de preservar:

I - os ambientes naturais únicos criados pela associação de características geológicas, geomorfológicas e correntes marinhas;

II - a diversidade biológica, incluídas as espécies insulares, endêmicas, ameaçadas de extinção ou migratórias que utilizam a área para alimentação, reprodução e abrigo; e

III - os bens e serviços ambientais prestados pelos ecossistemas marinhos, a fim de conciliar, de forma peculiar, os interesses de conservação da natureza com os de soberania nacional.

Art. 2º

O Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes tem os seguintes limites, descritos a partir das ortoimagens do ano de 2010 do Arquipélago de Alcatrazes elaboradas pelo Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo, na projeção UTM, zona 23, Datum Sirgas 2000.

§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas planas aproximadas - c.p.a.- E= 420.890 e N= 7.341.833, localizado no oceano, coincidente com o vértice 9 do setor 3 Ypautiba da Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte do Estado de São Paulo, criada pelo Decreto Estadual nº 53.525, de 8 de outubro de 2008; segue em linha reta na direção leste, acompanhando o limite da Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte do Estado de São Paulo até o ponto P2, de c.p.a. E= 424.687 e N= 7.342.219, localizado no oceano; segue na direção sudeste em linha reta até o ponto P3, de c.p.a. E= 429.009 e N= 7.337.847, localizado no oceano; segue na direção sudeste em linha reta até o ponto P4, de c.p.a. E= 432.231 e N= 7.337.309, localizado no oceano; segue na direção sudeste em linha reta até o ponto P5, de c.p.a. E= 432.692 e N= 7.336.718, localizado no oceano; segue na direção...

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