Decreto de 02/09/2013. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, OU DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM, EM FAVOR DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, OS IMOVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NOS MUNICIPIOS DE ITABORAI E MARICA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NECESSARIOS A CONSTRUÇÃO DO EMISSARIO SUBMARINO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS DO COMPLEXO PETROQUIMICO DO RIO DE JANEIRO - COMPERJ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados nos Municípios de Itaboraí e Maricá, Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção do Emissário Submarino de Efluentes Industriais do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - Comperj, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta dos Processos ANP nº 48610.005013/2006-17 e MME nº 48000.000748/2013-61,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de sociedade por esta controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação e operação das unidades de refino e de produção de petroquímicos, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas e faixas de terras situadas nos Municípios de Itaboraí e Maricá, Estado do Rio de Janeiro, cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Emissário Submarino de Efluentes Industriais do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - Comperj, incluídas as instalações complementares.

Trecho 01 do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj

§ 1º A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Trecho 01 do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj, está localizada no Município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de cento e noventa e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados, com largura de vinte metros e extensão aproximada de nove mil, seiscentos e vinte e oito metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão P-01 de coordenadas N=7.489.473,64 e E=721.773,99; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 8,00m, cruzando a Ferrovia desativada e Estrada de Acesso ao Comperj, até chegar ao P-02 de coordenadas N=7.489.468,49 e E=721.780,12; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 37,77m, paralelo à Estrada de Acesso ao Comperj, até chegar ao P-03 de coordenadas N=7.489.445,13 e E=721.809,79; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 45,36m, até chegar ao P-04 de coordenadas N=7.489.424,75 e E=721.850,31; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 185,64m, até chegar ao P-05 de coordenadas N=7.489.362,91 e E=722.025,34; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 19,32m, até chegar ao P-06 de coordenadas N=7.489.353,39 e E=722.042,15; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 107,68m, até chegar ao P-07 de coordenadas N=7.489.284,12 e E=722.124,6; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 52,28m, até chegar ao P-08 de coordenadas N=7.489.249,88 e E=722.164,11; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 20,43m, até chegar ao P-09 de coordenadas N=7.489.238,24 e E=722.180,89; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 22,36m, até chegar ao P-10 de coordenadas N=7.489.228,99 e E=722.201,25; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 21,57m, até chegar ao P-11 de coordenadas N=7.489.221,55 e E=722.221,49; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 19,34m, até chegar ao P-12 de coordenadas N=7.489.216,00 e E=722.240,01; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 100,55m, paralelo à Estrada de Acesso ao Comperj, até chegar ao P-13 de coordenadas N=7.489.184,13 e E=722.335,39; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 102,90m, até chegar ao P-14 de coordenadas N=7.489.143,96 e E=722.430,12; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 59,23m, até chegar ao P-15 de coordenadas N=7.489.108,11 e E=722.477,27; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 25,30m, até chegar ao P-16 de coordenadas N=7.489.088,71 e E=722.493,51; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 23,49m, até chegar ao P-17 de coordenadas N=7.489.068,34 e E=722.505,21; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 2.595,68m, atravessando o Rio Caceribu, até chegar ao P-18 de coordenadas N=7.486.699,18 e E=723.565,69; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 31,84m, até chegar ao P-19 de coordenadas N=7.486.673,18 e E=723.584,07; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 32,14m, até chegar ao P-20 de coordenadas N=7.486.652,61 e E=723.608,77; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 663,58m, cruzando a Avenida Flávio Vasconcelos, até chegar ao P-21 de coordenadas N=7.486.287,96 e E=724.163,18; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 48,13m, até chegar ao P-22 de coordenadas N=7.486.254,28 e E=724.197,56; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 299,80m, até chegar ao P-23 de coordenadas N=7.486.092,89 e E=724.450,21; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 57,14m, até chegar ao P-24 de coordenadas N=7.486.072,69 e E=724.503,66; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 72,16m, até chegar ao P-25 de coordenadas N=7.486.059,85 e E=724.574,67; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 29,26m, até chegar ao P-26 de coordenadas N=7.486.051,49 e E=724.602,71; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 52,75m, cruzando a Rodovia RJ-116 e Linha de Transmissão - 69 kV, até chegar ao P-27 de coordenadas N=7.486.032,91 e E=724.652,08; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 282,44m, até chegar ao P-28 de coordenadas N=7.485.879,76 e E=724.889,39; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 53,38m, até chegar ao P-29 de coordenadas N=7.485.840,20 e E=724.925,24; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 19,50m, até chegar ao P-30 de coordenadas N=7.485.824,81 e E=724.937,21; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 596,21m, até chegar ao P-31 de coordenadas N=7.485.283,91 e E=725.188,01; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 166,93m, até chegar ao P-32 de coordenadas N=7.485.122,71 e E=725.231,38; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 76,14m, até chegar ao P-33 de coordenadas N=7.485.046,62 e E=725.233,96; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 35,47m, até chegar ao P-34 de coordenadas N=7.485.011,78 e E=725.227,34; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 196,42m, até chegar ao P-35 de coordenadas N=7.484.825,7 e E=725.164,45; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 15,61m, até chegar ao P-36 de coordenadas N=7.484.810,58 e E=725.160,56; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 15,00m, até chegar ao P-37 de coordenadas N=7.484.795,58 e E=725.160,11; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 43,78m, até chegar ao P-38 de coordenadas N=7.484.752,97 e E=725.170,18; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 117,02m, até chegar ao P-39 de coordenadas N=7.484.644,47 e E=725.214,01; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 83,37m, até chegar ao P-40 de coordenadas N=7.484.573,57 e E=725.257,87; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 53,11m, até chegar ao P-41 de coordenadas N=7.484.533,09 e E=725.292,25; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 20,31m, até chegar ao P-42 de coordenadas N=7.484.519,78 e E=725.307,58; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 16,93m, até chegar ao P-43 de coordenadas N=7.484.511,07 e E=725.322,10; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 20,98m, até chegar ao P-44 de coordenadas N=7.484.503,73 e E=725.341,75; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 255,41m, até chegar ao P-45 de coordenadas N=7.484.458,31 e E=725.593,09; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 19,29m, até chegar ao P-46 de coordenadas N=7.484.452,24 e E=725.611,40; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 29,19m, até chegar ao P-47 de coordenadas N=7.484.438,59 e E=725.637,20; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 5,55m, até chegar ao P-48 de coordenadas N=7.484.435,05 e E=725.641,48; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 4,76m, até chegar ao P-49 de coordenadas N=7.484.431,17 e E=725.644,23; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 4,76m, até chegar ao P-50 de coordenadas N=7.484.426,70 e E=725.645,89; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 4,76m, até chegar ao P-51 de coordenadas N=7.484.421,96 e E=725.646,33; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 456,34m, cruzando a Ferrovia e a Rodovia BR-101, até chegar ao P-52 de coordenadas N=7.483.972,07 e E=725.569,89; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 13,03m, até chegar ao P-53 de coordenadas N=7.483.960,23 e E=725.564,46; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 13,67m, até chegar ao P-54 de coordenadas N=7.483.949,7 e E=725.555,73; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 175,26m, até chegar ao P-55 de coordenadas N=7.483.825,6 e E=725.431,99; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 22,97m, até chegar ao P-56 de coordenadas N=7.483.806,84 e E=725.418,74; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 19,00m, até chegar ao P-57 de coordenadas N=7.483.789,61 e E=725.410,75; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e...

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