Decreto de 02/12/2013 ( seq-sf: 6 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA FLUMINENSE S.A., O IMOVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE MACAE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.106123/2012-32,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizado no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, necessário à execução das obras de implantação de trevo no km 282+500m:

Parágrafo único. Área 1 - inicia-se no ponto 1, de coordenadas N= 708008.71 e E= 7499404.27, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta, com azimute 24°0'8" e distância de 5,00m; segmento 2 - 3, em linha reta, com azimute 324°27'28" e distância de 12,84m; segmento 3 - 4, em linha reta, com azimute 325º15'38" e distância de 30,20m; segmento 4 - 5, em linha reta, com azimute 325°14'10" e distância de 29,77m; segmento 5 - 6, em linha reta, com azimute 332°48'24" e distância de 2,88m; segmento 6 - 7, em linha reta, com azimute 0°0'0" e distância de 27,12m; segmento 7 - 8, em linha reta, com azimute 8°53'28" e distância de 7,41m; segmento 8 - 9, em linha reta, com azimute 16°37'25" e distância de 29,86m; segmento 9 - 10, em linha reta, com azimute 13°12'36" e distância de 7,81m; segmento 10 - 11, em linha reta, com azimute 8°20'10" e distância de 29,78m; segmento 11 - 12, em linha reta, com azimute 7°54'21" e distância de 3,74m; segmento 12 -13, em linha reta, com azimute 328°23'21" e distância de 23,70 m; segmento 13 - 14, em linha reta, com azimute 204°48'10" e distância de 47,60m; segmento 14 - 15, em linha reta, com azimute 215°28'48" e distância de 36,53 m; segmento 15 - 16, em linha reta, com azimute 198°50'59" e distância de 29,43m; segmento 16 - 17, em linha reta, com...

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