Decreto de 02/12/2013 ( seq-sf: 14 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE BALNEARIO PIÇARRAS, ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Balneário Piçarras, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. , , caput, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.000943/2013-01,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Balneário Piçarras, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 101+210m e o km 102+402m, na Pista Norte:

I - área 01 - inicia no ponto 2 (E= 730.228.128m e N= 7.035.925.890m), dividindo-o com área de utilidade pública; daí, segue, confrontando com área de utilidade pública, com azimute 293°45'10" e distância 1,50m, até o ponto 7 (E= 730.228.128m e N= 7.035.925.890m); daí, segue, confrontando com BR-101/SC, com azimute 341°02'28" e distância 37,06m, até o ponto 1 (E=730.214.712m e N=7.035.961.546m); daí, segue, confrontando com propriedade Alesat Combustível S.A., com azimute 159°22'52" e distância 38,09m, até o ponto 2 (E= 730.228.128m e N= 7.035.925.890m), fechando o perímetro com área de 20,93m²;

II - área 02 - inicia no ponto 2A (E= 730.259,869m e N= 7.035.850,517m), dividindo-o com área de utilidade pública; daí, segue, confrontando com área de utilidade pública, com azimute 287°51'46" e distância 4,55m, até o ponto 1C (E=730.255,543m e pública, com azimute 321°00'58" e distância 5,07m, até o ponto 1ª (E=730.252,352m e N=7.035.855,854m); daí, segue, confrontando com BR-101/SC, com azimute 340°04'50" e distância 6,77m, até o ponto 1 (E=730.250,046m e N=7.035.862,219m); daí, segue, confrontando com propriedade Celso Ronaldo Ribeiro, com azimute 67°57'53" e distância 4,60m, até o ponto 2 (E=730.254,311m e N=7.035.863,946m); daí...

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