Decreto de 02/12/2013 ( seq-sf: 7 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA PLANALTO SUL S.A., O IMOVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE CURITIBA, ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta no Processo ANTT nº 50500.104465/2012-18,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia BR-116/PR, localizado no Município de Curitiba, Estado do Paraná, necessário à complementação da execução das obras de implantação de interseção em desnível com vias coletoras no km 116+500m.

§ 1º A descrição inicia-se com os seguintes limites e confrontações: oeste, com faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com a Rua Dilson Luiz; leste, com CEASA/PR - Centrais de Abastecimento do Paraná S.A.; e norte, com CEASA/PR - Centrais de Abastecimento do Paraná S.A.; inicia-se o perímetro no vértice A (N= 7.172.836,931m e E= 670.310,059m); deste, segue com azimute verdadeiro de 192°59'57" e distância de 207,05m, cravado em comum neste trecho com faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B (N= 7.172.625,446m e E= 670.261,236m); deste, segue com azimute verdadeiro de 162°27'51" e distância de 30,37m, cravado em comum neste trecho com a Rua Dilson Luiz, até o vértice C (N=7.172.596,487m e E= 670.270,387m); deste, segue com azimute verdadeiro de 43°19'53" e distância de 23,36m, até o vértice D (N= 7.172.613,479m e E= 670.286,418m); deste, segue com azimute verdadeiro de 12°50'14" e distância de 11,20m, até o vértice E (N= 7.172.624,400m e E= 670.288,906m); deste, segue com azimute verdadeiro de 12°58'25" e distância de 53,13m, até o vértice G (N= 7.172.696,662m e E= 670.282,488m); deste, segue com azimute verdadeiro de 11°38'09" e distância de 142,92m, até o vértice H (N= 7.172.836,642m e E= 670.311,313m); deste, segue com azimute verdadeiro de 282°59'57" e...

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