Decreto de 03/01/2007 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS, A AREA DE TERRA QUE MENCIONA.

DECRETO DE 3 DE JANEIRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o, letra “e”, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A :

Art. 1o

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com, aproximadamente, 2.442,3259 ha, abrangida pela faixa seca da bacia hidráulica do Açude Público Ingazeira, situadas nos Municípios de Ingazeira, São José do Egito, Tabira e Tuparetama, no Estado de Pernambuco, objeto inicial do Decreto de 3 de setembro de 1998, de acordo com a planta e memorial descritivo constante do processo administrativo no 59403-000412-2006/53, assim descritas: partindo do marco M-0/P1, de coordenadas 67527500 E 915384300 N, com um ângulo interno de 102°00' e distância de 200,00 m, chega-se ao marco M-1/P1; deste, com um angulo interno de 180°00' e distância de 730,00 m, chega-se ao marco M-2; deste, com um ângulo interno de 58°30' e distância de 233,00 m, chega-se ao M-3; deste, com um ângulo interno 306°30' e distância de 303,00 m, chega-se ao marco M-4; deste, com um ângulo interno de 59°00' e distância de 135,00 m, chega-se ao marco M-5; deste, com um ângulo interno de 140°30' e distância de 310,00 m, chega-se ao marco M-6; deste, com um ângulo interno de 309°30' e distância de 380,00 m, chega-se ao marco M-7; deste, com um ângulo interno de 65°00' e distância de 235,00 m, chega-se ao marco M-8; deste, com um ângulo interno de 110°30' e distancia de 172,00 m, chega-se ao marco M-9; deste, com um angulo interno de 286°00' e distancia de 300,00 m, chega-se ao marco M-10; deste, com um angulo interno de 251°30' e distância de 653,00 m, chega-se ao marco M-11; deste, com um ângulo interno de 281°00' e distância de 600,00 m, chega-se ao marco M-12; deste, com um ângulo interno de 212°00' e distância de 395,00 m, chega-se ao marco M-13; deste, com um ângulo interno de 74°00' e distância de 200,00 m, chega-se ao marco M-14; deste, com um ângulo interno de 261°00' e distância de 395,00 m, chega-se ao marco M-15; deste, com um ângulo interno de 21°30' e distância de 295,00 m, chega-se ao marco M-16; deste, com um ângulo interno de 244°30' e distância de 192,00 m, chega-se ao marco M-17; deste, com um ângulo interno de 40°00' e distância de 277,00 m, chega-se ao marco M-18; deste, com um ângulo interno de 253°30' e distância de 645,00 m, chega-se ao marco M-19; deste, com um ângulo interno de 270°00' e distância de 290,00 m, chega-se ao marco M-20; deste, com um ângulo interno 238°00' e distância de 285,00 m, chega-se ao marco M-21; deste, com uma ângulo interno de 84°30' e distância de 615,00 m, chega-se ao marco M-22; deste, com um ângulo interno de 301°30' e distância de 900,00 m, chega-se ao marco M-23; deste, com um ângulo interno de 59°30' e distância de 252,00 m, chega-se ao marco M-24; deste, com um ângulo interno de 152°30' e distância de 280,00 m, chega-se ao marco M-25; deste, com um ângulo interno de 148°00' e distância de 595,00 m, chega-se ao marco M-26; deste, com um ângulo interno de 292°00' e distância de 280,00 m, chega-se ao marco M-27; deste, com um ângulo interno de 219°00' e distância de 260,00 m, chega-se ao marco M-28; deste, com um ângulo interno de 17°30' e distância de 283,00 m, chega-se ao marco M-29; deste, com um ângulo interno de 140°00' e distância de 483,00 m, chega-se ao marco M-30; deste, com um ângulo interno de 233°30' e distância de 63,00 m, chega-se ao marco M-31; deste, com um ângulo interno de 274°30' e distância 420,00 m, chega-se ao marco M-32; deste, com um ângulo interno de 210°00' e distância de 435,00 m, chega-se ao marco M-33; deste, com um ângulo interno de 58°30' e distância 138,00 m, chega-se ao marco M-34; deste, com um ângulo interno de 250°00' e distância de 372,00 m, chega-se ao marco M-35; deste, com um ângulo interno de 241°30' e distância de 200,00 m, chega-se ao marco M-36; deste, com um ângulo interno de 263°00' e distância de 250,00 m, chega-se ao marco M-37; deste, com um ângulo interno de 72°30' e distância de 373,00 m, chega-se ao marco M-38; deste, com um ângulo interno de 90°00' e distância de 143,00 m, chega-se ao marco M-39; deste, com um ângulo interno de 257°00' e distância de 365,00 m, chega-se ao marco M-40; deste, com um ângulo interno de 270°00' e distância de 130,00 m, chega-se ao marco M-41; deste, com um ângulo interno de 110°30' e distância de 70,00 m, chega-se ao marco M-42; deste, com um ângulo interno de 91°00' e distância de 210,00 m, chega-se ao marco M-43; deste, com um ângulo interno de 270°00' e distância de 185,00 m, chega-se ao marco M-44; deste, com um ângulo interno de 229°30' e distância de 340,00 m, chega-se ao marco M-45; deste, com um ângulo interno de 235°30' e distância de 455,00 m, chega-se ao marco M-46; deste, com um ângulo interno de 111°00' e distância e 20,00 m...

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