Decreto de 03/04/2000 ( seq-sf: 3 ). CRIA GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE PROPOR PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO PARA O SETOR DE SAUDE E O RESPECTIVO MODELO DE FINANCIAMENTO.

DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 2000.

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor programa de desenvolvimento científico e tecnológico para o setor de saúde o respectivo modelo de financiamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e

CONSIDERANDO a necessidade de organizar ação efetiva de suporte à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico do setor de saúde;

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho, para no prazo de noventa dias, definir programa de estímulo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico para o setor de saúde, seus instrumentos, mecanismos de gestão e fontes de financiamento.

Parágrafo único. O Ministério da Ciência e Tecnologia prestará apoio técnico e administrativo para o funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

I - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

II - Secretário-Executivo do Ministério da Saúde;

III - Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

IV - Secretário de Desenvolvimento Científico do Ministério da Ciência e Tecnologia;

V - Secretário de Gestão de Investimentos em Saúde do Ministério da Saúde;

VI - Secretário de Política da Saúde do Ministério da Saúde.

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