Decreto de 04/03/2005. OUTORGA A COMPANHIA TRANSIRAPE DE TRANSMISSÃO A CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PUBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA DA LINHA DE TRANSMISSÃO IRAPE - ARAÇUAI, EM 230 KV, NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 2005

Outorga à Companhia Transirapé de Transmissão a concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica da Linha de Transmissão Irapé - Araçuaí, em 230 kV, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.491, de 9 de setembro de 1997, e 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo nº 48500.002331/04-77,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Companhia Transirapé de Transmissão concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio da Linha de Transmissão Irapé - Araçuaí, em 230 kV, no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O empreendimento referido no caput compreende a Linha de Transmissão em 230 kV, com extensão aproximada de 65 km, com origem na Subestação Irapé e término na nova Subestação Araçuaí 2, ambas localizadas no Estado de Minas Gerais, compreendendo, ainda, as respectivas entradas de linha, a transformação 345/230 kV - 75 MVA na Subestação Irapé, a transformação 230/138 kV - 75 MVA na nova Subestação Araçuaí 2, a nova Subestação Araçuaí 2, com módulo geral e barramentos, além das necessárias interligações de barras.

Art. 2º A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

§ 1º O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da...

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