Decreto de 04/06/2009 ( seq-sf: 5 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, SITUADOS NOS MUNICIPIOS DE ALAGOINHA, PEDRA, PESQUEIRA E VENTUROSA, NO ESTADO DO PERNAMBUCO, DESTINADOS A ASSENTAR O GRUPO INDIGENA XUKURU DE CIMBRES.

DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2009.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que menciona, situados nos Municípios de Alagoinha, Pedra, Pesqueira e Venturosa, no Estado do Pernambuco, destinados a assentar o Grupo Indígena Xukuru de Cimbres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2o, inciso III, da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, e de acordo com o que consta no Processo no 08620.000779/2008, Volumes 1o e 2o, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI,

DECRETA:

Art. 1o

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir descritos, situados nos Municípios de Alagoinha, Pedra, Pesqueira e Venturosa, Estado de Pernambuco, totalizando a superfície medida em escritura de mil, cento e cinquenta hectares e vinte e seis ares e identificada em vistoria de mil, cento e sessenta e seis hectares, dezessete ares e noventa e três centiares, com perímetro de dezessete mil, cento e cinquenta e oito metros e dez centímetros, com os seguintes limites: Norte: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 08º24'06,90”S e 36º50'11,49”WGr, situado na faixa de domínio direita da Rodovia BR-232, no sentido de Arco Verde para Pesqueira, segue pela referida faixa de domínio, até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 08º24'17,90”S e 36º49'11,67”WGr; Leste: do ponto anteriormente descrito, segue por uma linha seca, confrontando com a propriedade de Nelson Chaves, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 08º24'30,39”S e 36º49'07,47”WGr, situado na beira de uma estrada vicinal; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-35 de coordenadas geográficas aproximadas 08º24'30,55”S e 36º49'07,42”WGr, situado no outro lado da referida estrada vicinal; daí, segue por uma linha seca, confrontando com Nelson Chaves, até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 08º24'40,35”S e 36º49'04,19”WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com Nelson Chaves, até o Ponto P-44 de coordenadas geográficas aproximadas 08º24'46,95”S e 36º49'02,01”WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com Nelson Chaves, até o Ponto P-57 de coordenadas geográficas aproximadas 08º25'02,87”S e 36º48'56,76”WGr, situado na confrontação com a propriedade de Sebastião Primo; daí, segue por uma linha seca, confrontando com Sebastião Primo, até o Ponto P-58 de coordenadas geográficas aproximadas 08º25'18,94”S e 36º48'51,46”WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com Sebastião Primo, até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 08º25'35,01”S e 36º48'46,16”WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando...

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