Decreto de 04/07/2003 ( seq-sf: 1 ). INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL ENCARREGADO DE ANALISAR E APRESENTAR PROPOSTA PARA VIABILIZAR A IMPLEMENTAÇÃO DE PLANO PARA O DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO.

DECRETO DE 4 DE JULHO DE 2003.

Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar e apresentar proposta para viabilizar a implementação de plano para o desenvolvimento do cooperativismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar e apresentar proposta para viabilizar a implementação de plano para o desenvolvimento do cooperativismo.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Advocacia-Geral da União;

III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

V - Ministério da Fazenda;

VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VIII - Ministério de Minas e Energia;

IX - Ministério do Trabalho e Emprego;

X - Ministério da Previdência Social;

XI - Banco Central do Brasil; e

XII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

§ 1º Os membros, titular e suplente, de cada órgão serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.

§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.

Art. 3º O...

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