Decreto de 04/09/2008. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, OU DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, EM FAVOR DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, OS IMOVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO ESTADO DO AMAZONAS, NECESSARIOS A CONSTRUÇÃO DOS RAMAIS DO GASODUTO URUCU - MANAUS, TRECHO COARI-MANAUS, BEM COMO DE SUAS INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Amazonas, necessários à construção dos ramais do Gasoduto Urucu - Manaus, trecho Coari - Manaus, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos Processos ANP no 48610.000366/2008-92 e MME no 48000.0001360/2008-11,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização dos ramais do Gasoduto Urucu - Manaus, trecho Coari - Manaus, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com aproximadamente um milhão, novecentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e extensão aproximada de cento e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e três metros, situadas nos Municípios de Coari, Codajás, Anori, Anamã, Caapiranga, Manacapuru, Iranduba e Manaus, Estado do Amazonas, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção dos Ramais do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, bem como de suas instalações complementares.

§ 1o As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo, necessárias à construção dos ramais do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, assim se descrevem e caracterizam:

I - Ramal Coari: faixa de terras com aproximadamente duzentos e oitenta e um mil, cento e sessenta e dois metros quadrados, com extensão aproximada de vinte mil, oitenta e três metros e largura de quatorze metros, necessária à construção do Ramal Coari, cujo eixo tem início no Terminal Solimões, no Município de Coari - AM, ponto V01, de coordenadas N=9.563.545,83 e E=481.699,80; deste ponto, segue na mesma faixa de dutos da linha-tronco, com rumo geral sudeste e distância de 596,00 metros, chega-se ao ponto PI01, de coordenadas N=9.563.327,36 e E=482.254,26; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 604,06 metros, chega-se ao ponto PI02, de coordenadas N=9.562.892,09 e E=482.673,16; deste ponto, onde deixa o paralelismo com a linha tronco, com rumo geral sudeste, e distância de 135,93 metros, chega-se ao ponto PI03, de coordenadas N=9.562.772,00 e E=482.736,84; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 162,86 metros, chega-se ao ponto PI04, de coordenadas N=9.562.614,68 e E=482.778,94; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 488,16 metros, chega-se ao ponto PI05, de coordenadas N=9.562.126,61 e E=482.769,41; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 742,10 metros, chega-se ao ponto PI06, de coordenadas N=9.561.392,44 e E=482.661,15; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 75,15 metros, chega-se ao ponto PI07, de coordenadas N=9.561.317,29 e E=482.661,93; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 188,77 metros, chega-se ao ponto PI08, de coordenadas N=9.561.132,62 e E=482.622,79; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.028,37 metros, chega-se ao ponto PI09, de coordenadas N=9.559.937,16 e E=482.446,59; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 105,42 metros, chega-se ao ponto PI10, de coordenadas N=9.559.832,06 e E=482.455,01; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 192,42 metros, chega-se ao ponto PI11, de coordenadas N=9.559.640,36 e E=482.438,36; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 100,32 metros, chega-se ao ponto PI12, de coordenadas N=9.559.544,52 e E=482.408,72; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 112,37 metros, chega-se ao ponto PI13, de coordenadas N=9.559.441,36 e E=482.364,16; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.055,48 metros, chega-se ao ponto PI14, de coordenadas N=9.558.399,97 e E=482.192,22; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 651,85 metros, chega-se ao ponto PI15, de coordenadas N=9.557.754,54 e E=482.283,52; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 618,65 metros, chega-se ao ponto PI16, de coordenadas N=9.557.138,57 e E=482.226,02; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 671,59 metros, chega-se ao ponto PI17, de coordenadas N=9.556.467,09 e E=482.238,06; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.173,54 metros, chega-se ao ponto PI18, de coordenadas N=9.555.298,62 e E=482.347,02; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 49,71 metros, chega-se ao ponto PI19, de coordenadas N=9.555.253,00 e E=482.368,85; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 818,94 metros, chega-se ao ponto PI20, de coordenadas N=9.554.461,96 e E=482.577,16; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.015,66 metros, chega-se ao ponto PI21, de coordenadas N=9.553.477,61 e E=482.827,36; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.748,58 metros, chega-se ao ponto PI22, de coordenadas N=9.551.844,75 e E=483.452,93; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 63,96 metros, chega-se ao ponto PI23, de coordenadas N=9.551.782,08 e E=483.465,73; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 54,66 metros, chega-se ao ponto PI24, de coordenadas N=9.551.727,64 e E=483.460,82; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 293,01 metros, chega-se ao ponto PI25, de coordenadas N=9.551.453,63 e E=483.357,02; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 441,70 metros, chega-se ao ponto PI26, de coordenadas N=9.551.149,29 e E=483.036,90; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 186,00 metros, chega-se ao ponto PI27, de coordenadas N=9.551.068,29 e E=482.869,46; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 1.446,13 metros, atravessando o Lago Coari, chega-se ao ponto PI28, de coordenadas N=9.550.586,62 e E=481.505,90; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 287,75 metros, chega-se ao ponto PI29, de coordenadas N=9.550.441,70 e E=481.316,07; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 236,43 metros, chega-se ao ponto PI30, de coordenadas N=9.550.253,66 e E=481.172,76; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.294,19 metros, chega-se ao ponto PI31, de coordenadas N=9.549.015,38 e E=480.796,46; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 194,42 metros, chega-se ao ponto PI32, de coordenadas N=9.548.821,37 e E=480.783,78; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.471,26 metros, chega-se ao ponto PI33, de coordenadas N=9.547.356,91 e E=480.925,04; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 224,73 metros, chega-se ao ponto PI34, de coordenadas N=9.547.157,33 e E=481.028,34; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 286,41 metros, chega-se ao ponto PI35, de coordenadas N=9.546.971,63 e E=481.246,39; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 278,06 metros, chega-se ao ponto PI36, de coordenadas N=9.546.868,25 e E=481.504,25; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 309,26 metros, chega-se ao PI37, de coordenadas N=9.546.808,81 e E=481.808,01; deste ponto, com rumo sudeste e distância de 678,68 metros, chega-se ao Ponto de Entrega de Coari, de coordenadas N=9.546.717,37 e E=482.536,47. As descrições acima estão de acordo com o Desenho I-DE-4450.82-6521-942-PEN-400, com o sistema, de coordenadas na Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”;

II - Ramal Codajás: faixa de terras com aproximadamente trezentos e sessenta e oito mil, duzentos e quatorze metros quadrados, com extensão aproximada de vinte e seis mil, trezentos e um metros e largura de quatorze metros, necessária à construção do Ramal Codajás, cujo eixo tem início na altura do km 405 do eixo do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, no Município de Codajás - AM, ponto V01, de coordenadas N=9.595.432,99 e E=600.349,27; deste ponto, segue na mesma faixa de dutos da linha-tronco, com rumo geral nordeste e distância de 846,33 metros, chega-se ao ponto PI02, de coordenadas N=9.595.617,58 e E=601.175,23; deste ponto, com rumo geral nordeste, onde deixa o paralelismo com a linha tronco e distância de 1.641,35 metros, chega-se ao ponto PI03, de coordenadas N=9.596.184,71 e E=602.715,48; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.029,42 metros, chega-se ao ponto PI04, de coordenadas N=9.595.811,44 e E=603.674,84; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.001,70 metros, chega-se ao ponto PI05, de coordenadas N=9.595.371,28 e E=604.574,65; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.678,65 metros, atravessando o Igarapé Jatuarana, chega-se ao ponto PI06, de coordenadas N=9.594.520,10 e E=606.021,61; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.595,43 metros, chega-se ao ponto PI07, de coordenadas N=9.592.991,09 e E=606.477,19; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 10.687,35 metros, chega-se ao ponto PI08, de coordenadas N=9.582.331,52 e E=607.247,26; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 7.820,85 metros, chega-se ao Ponto de Entrega de Codajás, de coordenadas N=9.574.516,92 e E=606.934,95. As descrições acima estão de acordo com o Desenho I-DE-4450.82-6521-942-PEN-400, com o sistema, de coordenadas na Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000...

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