Decreto de 04/09/2008 ( seq-sf: 1 ). INSTITUI O COMISSIARIADO BRASILEIRO E A COMISSÃO INTERMINISTERIAL ENCARREGADOS DE COORDENAR E PRESTAR APOIO TECNICO-INSTITUCIONAL NA REALIZAÇÃO DO 'ANO DA FRANÇA NO BRASIL', A SER COMEMORADO EM 2009.
DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 2008.
Institui o Comissariado Brasileiro e a Comissão Interministerial encarregados de coordenar e prestar apoio técnico-institucional na realização do “Ano da França no Brasil”, a ser comemorado em 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Fica criado o Comissariado Brasileiro com o objetivo de coordenar a participação brasileira no “Ano da França no Brasil”, a ser comemorado no ano de 2009, cabendo-lhe preparar a pauta da programação a ser apresentada, fazer gestões necessárias com instituições brasileiras e francesas, bem como tratar de todas as questões relativas à realização dos eventos, juntamente com o Comissariado Francês.
O Comissariado Brasileiro será composto por:
I - um Presidente, com reconhecida atuação na promoção da cultura;
II - um representante, indicado pelo Ministério da Cultura; e
III - um representante, indicado pelo Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único. A designação dos membros de que trata este artigo será realizada mediante portaria interministerial a ser editada pelos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.
Fica instituída Comissão Interministerial com a função de, mediante solicitação do Comissariado Brasileiro, prestar apoio técnico-institucional para realização do “Ano da França no Brasil”.
A Comissão Interministerial será composta por um representante de cada um dos órgãos a seguir indicados:
I - Ministério da Cultura;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Educação;
IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - Ministério do Meio Ambiente;
VIII - Ministério do Turismo;
IX - Ministério da Defesa;
X - Ministério da Justiça;
XI - Ministério da Fazenda;
XII - Ministério do Esporte;
XIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XIV - Ministério das Comunicações;
XV - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
XVI - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e
XVII - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
§ 1o Os representantes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelos...
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