Decreto de 04/09/2008 ( seq-sf: 1 ). INSTITUI O COMISSIARIADO BRASILEIRO E A COMISSÃO INTERMINISTERIAL ENCARREGADOS DE COORDENAR E PRESTAR APOIO TECNICO-INSTITUCIONAL NA REALIZAÇÃO DO 'ANO DA FRANÇA NO BRASIL', A SER COMEMORADO EM 2009.

DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 2008.

Institui o Comissariado Brasileiro e a Comissão Interministerial encarregados de coordenar e prestar apoio técnico-institucional na realização do “Ano da França no Brasil”, a ser comemorado em 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Fica criado o Comissariado Brasileiro com o objetivo de coordenar a participação brasileira no “Ano da França no Brasil”, a ser comemorado no ano de 2009, cabendo-lhe preparar a pauta da programação a ser apresentada, fazer gestões necessárias com instituições brasileiras e francesas, bem como tratar de todas as questões relativas à realização dos eventos, juntamente com o Comissariado Francês.

Art. 2o

O Comissariado Brasileiro será composto por:

I - um Presidente, com reconhecida atuação na promoção da cultura;

II - um representante, indicado pelo Ministério da Cultura; e

III - um representante, indicado pelo Ministério das Relações Exteriores.

Parágrafo único. A designação dos membros de que trata este artigo será realizada mediante portaria interministerial a ser editada pelos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.

Art. 3o

Fica instituída Comissão Interministerial com a função de, mediante solicitação do Comissariado Brasileiro, prestar apoio técnico-institucional para realização do “Ano da França no Brasil”.

Art. 4o

A Comissão Interministerial será composta por um representante de cada um dos órgãos a seguir indicados:

I - Ministério da Cultura;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério da Educação;

IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V - Ministério da Ciência e Tecnologia;

VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - Ministério do Meio Ambiente;

VIII - Ministério do Turismo;

IX - Ministério da Defesa;

X - Ministério da Justiça;

XI - Ministério da Fazenda;

XII - Ministério do Esporte;

XIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XIV - Ministério das Comunicações;

XV - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

XVI - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e

XVII - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

§ 1o Os representantes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelos...

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