Decreto de 04/11/1996 ( seq-sf: 6 ). RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO O AUMENTO DA PARTICIPAçÃO ESTRANGEIRA NO CAPITAL DO BANCO DE CREDITO REAL DE MINAS GERAIS S.A. E SUAS CONTROLADAS CREDIREAL S.A. CORRETORA DE CAMBIO E VALORES E CREDIREAL LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, NO PROCESSO DE PRIVATIZAçÃO A SER EVENTUALMENTE IMPLEMENTADO.

DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1996.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. e suas controladas Credireal S.A. Corretora de Câmbio e Valores e Credireal Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, no processo de privatização a ser eventualmente implementado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. e suas controladas Credireal S.A. Corretora de Câmbio e Valores e Credireal Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, no processo de privatização a ser eventualmente implementado.

Art. 2º

Na eventualidade de grupo estrangeiro vir a adquirir o controle acionário daquelas instituições, a rede de agências poderá atingir o número existente em cinco de outubro de 1988.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor...

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