Decreto de 04/12/1997 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'ENGENHO SERRA D'AGUA', SITUADO NO MUNICIPIO DE RIO FORMOSO, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Engenho Serra D’Água”, situado no Município de Rio Formoso, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18 letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1984, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “Engenho Serra D’água”, com área de 705,6000 ha (setecentos e cinco hectares e sessenta ares), situado no Município de Rio Formoso, objeto do Registro nº R-11-316, fls. 74v, Livro 2-A2, do Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Rio Formoso, Estado de Pernambuco.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da...
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