Decreto de 04/12/2012. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, DA FAZENDA, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, DO TURISMO E DA PESCA E AQUICULTURA E DE ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 83.913.968,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 83.913.968,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alíneas "a" e "e", II e XIX, alínea "b", item "1", e §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 83.913.968,00 (oitenta e três milhões, novecentos e treze mil, novecentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011 relativo a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 4.820.668,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte mil, seiscentos...

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