Decreto de 05/05/2003 ( seq-sf: 4 ). HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA PATAUA, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE AUTAZES, NO ESTADO DO AMAZONAS.

DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2003.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Patauá, localizada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5° do Decreto n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Patauá, com superfície de seiscentos e quinze hectares, oitenta e oito ares e cinqüenta centiares e perímetro de doze mil, oitocentos e noventa e quatro metros e quatroze centímetros, situada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto P-01, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°25'46,0" S e 59°18'55,0" WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Patauá, segue por este, a montante, até o ponto P-02, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°25'53,2" S e 59°18'06,0" WGr., situado na confluência com o Igarapé Itaubal; daí, segue por este, a montante, até o ponto P-03, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°26'26,1" S e 59°17'42,0" WGr., situado na confluência do Igarapé Grande com um igarapé sem denominação; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, até o marco SAT-04, de coordenadas geodésicas 03°26'54,6022" S e 59°16'56,3258" WGr., situado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-05, de coordenadas geodésicas 03°27'09,7011" S e 59°17'13,2754" WGr., situado na cabeceira do Igarapé Campinas; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Campinas, a jusante...

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