Decreto de 05/05/2016 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA SUL-MATOGROSSENSE S.A. - MSVIA, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta no Processo ANTT nº 50500.263597/2015-23,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor de Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis situados às margens da Rodovia BR-163/MS, localizados no Município de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo tipo diamante, no km 575+400m, e via marginal no trecho entre o km 575+000m e km 575+700m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação no 382/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2015.

Art. 2º

Fica a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à...

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