Decreto de 05/05/2016 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. - CONCEBRA, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE COMENDADOR GOMES, ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, os imóveis que menciona, localizados no Município de Comendador Gomes, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta no Processo ANTT nº 50500.214875/2015-19,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, os imóveis situados às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/MG, localizados no Município de Comendador Gomes, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de Posto de Pesagem Veicular - PPV 04 no km 176+000m, na Pista Sul, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 376/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2015.

Art. 2º

Fica a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A - Concebra autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à...

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